Você sabia que pode descontar seu Plano de Saúde no Imposto de Renda? As despesas do contribuinte e de seus dependentes com Plano de Saúde são dedutíveis da base de cálculo quando o modelo de declaração for o completo.
É possível deduzir do Imposto de Renda despesas de
saúde feitas pelo contribuinte consigo ou com seus dependentes, como mensalidades
do plano, consultas médicas e coparticipação. As despesas médicas só podem ser
deduzidas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado
não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto fixo de 20%
sobre a base de cálculo do imposto.
Regras que se aplicam
Planos individuais: para declarar os planos, é
preciso solicitar à operadora um informe de pagamentos. O programa do imposto
de renda permite a importação deste documento, o que ajuda e agiliza o
preenchimento. Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha
Pagamentos Efetuados, sob o código 26, incluindo o CNPJ e o nome da operadora.
Reembolso: se o reembolso for parcial, o valor
dedutível como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado.
Na ficha Pagamentos Efetuados da declaração, no campo “Valor pago”, deve ser
informado o valor total da despesa paga e no campo “Parcela não dedutível/valor
reembolsado” o valor reembolsado.
Todos os comprovantes, como recibos e notas fiscais das
despesas dedutíveis, devem ser guardados em caso de necessidade de comprová-los
na Receita Federal. A recomendação é guardar os comprovantes por no mínimo
cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da
declaração.
Dependentes: é possível deduzir os gastos com plano
de saúde e outras despesas com saúde de dependentes e alimentandos
(beneficiários de pensão alimentícia). Para isso, observando as regras do RIR,
é preciso cadastrar a pessoa na ficha Dependentes ou Alimentandos, na página da
declaração, e informar o CPF de todos.
Plano de saúde de não dependente: Quem paga plano de
saúde para outra pessoa que não se encaixa na condição de dependente até pode
lançar o valor na declaração do IR, porém não como um valor dedutível.
Dedução de despesas médicas e com instrução de cônjuge e
filho não incluídos como dependentes: como regra geral, somente são
dedutíveis na declaração as despesas médicas e com instrução de pessoas físicas
consideradas dependentes perante à legislação tributária e incluídas na
declaração do responsável em que for considerado dependente. Contudo, podem ser
deduzidas na declaração as despesas médicas e com instrução pagas pelo
declarante referente a alimentandos.
Planos empresariais e de coparticipação: não é
possível abater do IR o plano de saúde quando este for pago integralmente pela
empresa. Mas, se o titular é responsável por parte do valor, a parcela
dedutível é aquela que o contribuinte pagou efetivamente.
Além disso, se houve despesas com consulta ou exame com
reembolso parcial, pode-se lançar a diferença entre o valor gasto e o
reembolsado. Importante destacar que todas as despesas dedutíveis declaradas
precisam ser comprovadas.
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